quarta-feira, 27 de junho de 2012

NOTA PÚBLICA da SDH-PR sobre o Dia Mundial de Combate à Tortura


Data: 26/06/2012
Brasão da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Secretaria de Direitos Humanos
 
A Assembleia Geral das Organizações das Nações Unidas em 1997 instituiu o dia 26 de junho como o Dia Mundial em Apoio às Vítimas de Tortura. Tal medida representa um resgate ético e uma homenagem às pessoas que sofreram práticas da tortura, mas também é um dia de memória e um alerta pela reafirmação da condenação coletiva da tortura e de todos os tratamentos cruéis, desumanos e degradantes e da luta pela sua erradicação da sociedade.

A Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes - adotada em 10 de dezembro de 1984 pela Assembleia Geral da ONU - entrou em vigor em 26 de junho de 1987 e foi ratificada pelo Brasil em 28 de setembro de 1989. A Convenção estabeleceu a tortura como crime internacional de forma que não pode ser justificado sob nenhuma circunstância, inclusive em tempos de guerra, expressamente proibido porque, além de produzir danos físicos e psicológicos na vítima, também fere a dignidade humana. 

O Estado brasileiro, ao longo dos anos, reafirma seu compromisso pela erradicação da tortura e pelo atendimento aos seus compromissos internacionais, dos quais ressaltamos:

•    A tipificação da Tortura como crime pela Lei nº 9.455 de 07 de abril de 1997;
•    A visita do Comitê Contra a Tortura das Nações Unidas em 2000, Relator Especial das Nações Unidas para Tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes ou punição em 2001 e Relator Especial das Nações Unidas para Execuções Extrajudiciais, Sumárias e Arbitrárias em 2003 e em 2007. A visita do Subcomitê de Combate à Tortura, um dos mecanismos internacionais de direitos humanos para os quais o Brasil mantém convite permanente de visitação, que realiza inspeção, de maneira irrestrita, de locais de privação de liberdade, entre os dias 19 e 30 de setembro de 2011 e a divulgação do seu relatório em 14 de junho de 2012;
•    A ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes pelo Brasil em dezembro de 2006, e sua entrada em vigor em 11 de fevereiro de 2007;
•    A apresentação do Brasil ao Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, em 25 de maio último, prestando informações sobre um conjunto de medidas adotadas para a realização de direitos e reafirmando seu compromisso com a prevenção da tortura e os tratamentos desumanos ou degradantes.

A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República congrega em sua estrutura o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana e a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, responsáveis pelo recebimento de denúncias de violações de Direitos Humanos e a Coordenação-geral de Combate à Tortura com a competência de articular a política para o enfrentamento da tortura, penas e outros tratamentos cruéis, desumanos e degradantes. Hoje podemos ressaltar o Disque Direitos Humanos – Disque 100, como um importante instrumento para enfrentamento à tortura, por servir como canal de comunicação com a sociedade tanto para informações qualificadas sobre Direitos Humanos como para o recebimento de denúncias de violações de Direitos Humanos, incluindo a tortura praticada em locais de privação de liberdade e outras formas de violência institucional.

A Coordenação-geral de Combate à Tortura e o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura atuam diretamente nas ações para a efetivação do Plano de Ações Integradas para a Prevenção e o Combate à Tortura, que entre suas metas prevê a implantação e fortalecimento dos Comitês Estaduais de Combate à Tortura. Tais comitês exercem uma função basilar para a integração dos diversos órgãos governamentais e entidades da sociedade civil e para adoção de medidas efetivas com vistas a erradicar esta grave violação. Atualmente, os seguintes Estados já aderiram ao Plano de Ações Integradas e contam com Comitês estaduais: Acre, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Bahia, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Goiás, Rio de Janeiro, e Paraná. Os estados do Rio de Janeiro, Paraíba e Alagoas aprovaram instrumentos legais para a organização de mecanismos estaduais de prevenção à tortura.

Apesar dos instrumentos internacionais e nacionais, a tortura permanece invisível à sociedade. As ações a serem adotadas perpassam pela omissão frente à tortura, e consequentemente uma forma de permiti-la. Torna-se necessária a participação e a integração de entidades e agentes públicos para efetivar a política de enfrentamento. Neste sentido, a Secretaria de Direitos Humanos, por meio da Coordenação-geral de Combate à Tortura, atua também em parceria com órgãos governamentais e não governamentais internacionais no sentido de possibilitar a formação e o debate entre Magistrados, Promotores de Justiça, Procuradores da República, Delegados, Defensores Públicos, Peritos Médicos Legistas, Peritos Criminais e Representantes de Entidades de Direitos Humanos das temáticas de monitoramento de locais de privação de liberdade e perícia forense em crimes de tortura, por meio de oficinas internacionais, seminários e encontros nacionais e regionais.

Em 3 de outubro de 2011, a presidenta Dilma Rousseff enviou mensagem MSC 417/2011 ao Congresso Nacional propondo a criação do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT) e do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), atualmente tramitando em regime de urgência na Câmara dos Deputados - Projeto de Lei n.º 2.442/11. O texto foi construído a partir de um rico, intenso, transparente e longo processo de consultas nacionais, incluindo a discussão do tema em eventos internacionais, iniciadas em abril de 2007 pelo Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. A aprovação deste Projeto de Lei é uma prioridade do governo brasileiro e representa um grande avanço para o processo de erradicação da tortura.

Neste dia emblemático reafirmamos a importância de se combater a prática da tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes com o intuito de manifestar nosso repúdio e incentivar a participação social neste enfrentamento.

Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

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